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Guia tributário do Grupo RJR

Tabelas do Simples Nacional

Consulte os Anexos I a V, entenda as faixas de faturamento e veja como a alíquota efetiva é calculada.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Em regra, podem optar empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00, desde que a natureza jurídica, a atividade, a composição societária e a situação fiscal atendam aos requisitos legais. O enquadramento correto depende do CNAE e da atividade efetivamente exercida. Por isso, a tabela deve ser usada como referência e a classificação deve ser validada por um profissional contábil.

Como o cálculo é feito?

  1. Somar a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, chamada RBT12.
  2. Identificar o anexo e a faixa correspondentes à atividade e ao faturamento.
  3. Calcular a alíquota efetiva: ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) / RBT12.
  4. Aplicar a alíquota efetiva sobre a receita do mês para estimar o DAS mensal.

A média mensal serve apenas como estimativa. Na apuração real, o DAS é calculado sobre a receita efetiva de cada período, conforme as regras vigentes.

Anexo I - Comércio

Tabela destinada, em regra, a receitas de revenda de mercadorias.

Exemplos: Lojas, mercados, e-commerces e empresas que revendem produtos.

Tributos reunidos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,00%—
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Alíquota nominal não é a alíquota efetiva

Fórmula: ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) / RBT12. O valor final depende da receita acumulada e da segregação correta das atividades.

Percentual de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%—

Os percentuais acima representam a repartição interna da alíquota efetiva entre os tributos. Eles não devem ser somados à alíquota do Simples Nacional.

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Aviso: conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 123/2006 e nos anexos vigentes. O enquadramento depende do CNAE, da atividade exercida, da receita, do Fator R e das regras vigentes no período. Consulte um profissional antes de tomar decisões.

Revisado em setembro de 2026. As regras da reforma tributária preveem mudanças de transição a partir de 2027; esta página é mantida sob revisão periódica.